O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Objetivos
Alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
Data de Candidatura
04/11/2022 até 17/02/2023
Nota: para a modalidade A o prazo para a apresentação de candidatura mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.
Área geográfica
Todo o território nacional.
Beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da Indústria (CAE 05-33);
Domínios de Intervenção
- “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”,
- “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
- “029 – Energia renovável: solar”;
- “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)” e
- “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.
Despesas Elegíveis
São despesas elegíveis as relacionadas com a aquisição de Ativos Tangíveis, Intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, nomeadamente:
- Processos e tecnologias de baixo carbono:
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
- Medidas de eficiência energética:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Tipologia dos Projetos
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas são:
- Processos e tecnologias de baixo carbono
- Medidas de eficiência energética
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Modalidades de candidatura
As candidaturas processam-se de acordo com 2 modalidades:
- Projetos Simplificados de Descarbonização da Indústria – Modalidade A;
- Projetos Descarbonização da Indústria – Modalidade B.
Nota: Cada empresa poderá apresentar 1 candidatura em cada modalidade, devendo cada candidatura abranger conjuntos de estabelecimentos distintos por forma a permitir a autonomização dos impactos ao nível da redução de GEE e aferição do cumprimento da condição de redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas para os projetos que se enquadram no Domínio de Intervenção a) “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”.
Condições de acesso das operações
- Estarem as empresas constituídas a 01/01/2021
- Ter os devidos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável
- Não ser uma empresa em dificuldade
- Demonstrar uma redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE) das instalações industriais apoiadas
- Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadra no domínio de intervenção “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”.
- Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável entre 30 e 85%
- Os custos elegíveis e montantes de apoio variam consoante a Modalidade:
Dotação Orçamental
- 150M€ para candidaturas da modalidade A
- 100M€ para candidaturas da modalidade B
Observações
- Os trabalhos têm de ser iniciados somente após a submissão da candidatura. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos, não são considerados início dos trabalhos.
- O custo elegível de cada investimento apresentado em candidatura, deverá estar suportado numa análise contrafactual adequada que demonstre o apuramento do sobrecusto considerado, a incluir no dossier de candidatura
- Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos
- Demonstrar sustentabilidade económica do projeto.