Inovação Produtiva

Objetivo
Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com exceção de projetos com as seguintes atividades económicas: Financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias e outros jogos de aposta.

Turismo
Reforçando a coordenação setorial e territorial, promovendo um maior nível de concertação estratégica e de coordenação de atuações entre atores setoriais e territoriais, potenciar redes e plataformas colaborativas facilitadoras de sinergias que valorizem a economia do turismo.
- Para a obtenção de apoios ao Turismo, antes de apresentar uma candidatura deverá previamente ter assegurado as condições de elegibilidade do promotor e do projeto
- As condições de elegibilidade estão relacionadas com a viabilidade económica e financeira do projeto e a sustentação do projeto através de um plano de negócios e estudo de viabilidade.
- Nos projetos de investimento em que seja exigido o projeto de arquitetura, o mesmo deverá estar aprovado pela respetiva entidade camarária (quando legalmente exigível), ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida entidade.
- A empresa deverá estar legalmente constituída à data da candidatura.
- A empresa deverá ser detentora do imóvel ou terreno, ou possuir um contrato de cedência de exploração superior a um período de 10 anos
- Se o projeto estiver numa fase embrionária, será importante iniciar já o processo com a elaboração do estudo de viabilidade e plano de negócios, tratando paralelamente do projeto de arquitetura (caso se aplique).
Despesas elegíveis
Aquisição:
- Máquinas e Equipamentos
- Equipamentos Informáticos
- Direitos de patentes nacionais e internacionais
- Licenças (know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente)
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (apenas para projetos de turismos e indústria desde de que relacionados com o investimento).
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Reforçar o Investimento Empresarial
Forma de Incentivo
O incentivo passa a ser diretamente concedido sob a forma de empréstimo sem juros (Incentivo Reembolsável) e incentivo Não Reembolsável:
- 50% do Incentivo Reembolsável é concedida através do sistema bancário (Sem Juros) inferior a 15 milhões será de 25%
- 50% do Incentivo Não Reembolsável é concedida através do Portugal 2020