Patent Box

Patent Box
O Patent Box é um benefício fiscal que tem como objetivo estimular a inovação tecnológica e cientifica, gratificando os investimentos que promovam a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I).
Tendo em vista a dedução à matéria coletável pela cedência a terceiros de patentes, desenhos ou modelos industriais e direitos de autor sobre software.
Principais Despesas Elegíveis
- Aquisição de ativos fixos tangíveis e intangíveis na proporção da sua afetação à realização da atividade de I&D
- Custos com Pessoal diretamente afeto à atividade de I&D
- Custos de estrutura, matérias-primas e componentes
- Contratação de atividades de I&D
- Custos com aquisição, registo e manutenção de patentes
Faça Download do Guia completo do Patent Box

Direitos de Propriedade Industrial elegíveis
- Patentes
- Desenhos ou modelos industriais
- Direitos de Autor sobre Software
Promover investimentos em Investigação, Desenvolvimento e Inovação.
Qual o benefício Fiscal para a empresa?
A dedução ao lucro tributável até 50% x DQ/DT x RT em que:
- DQ = ‘Despesas Qualificáveis incorridas para desenvolver o ativo protegido’ = despesas de I&D realizadas pelo próprio, incluindo subcontratações a terceiros não relacionados. Majorado em 30% até ao limite de DT
- DT = ‘Despesas Totais incorridas para desenvolver o ativo protegido’ = DQ + outras despesas não realizadas pelo próprio ou realizadas por entidades com as quais tenha relação especial
- RT = ‘Rendimento total derivado do ativo’.
Entidades Beneficiárias
- Aplicação numa atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
- Os resultados não se materializem na entrega de bens ou prestações de serviços que originem gastos fiscalmente dedutíveis na entidade cedente, ou em sociedade que com esta esteja integrada num grupo de sociedades
- Não seja uma entidade residente em país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável
- Disponha de registos contabilísticos que permitam identificar os gastos e perdas incorridos ou suportados para a realização das atividades de investigação e desenvolvimento diretamente imputáveis ao direito objeto de cessão ou utilização temporária