Reconhecimento de Idoneidade

Reconhecimento de Idoneidade

O reconhecimento de idoneidade para a prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) é atribuída pela Agência Nacional de Inovação e pode assumir-se como um fator de diferenciação e valorização das entidades no mercado, comprovando a sua competência para a realização de atividades de I&D.

Vantagens do Reconhecimento de Idoneidade

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Processo de Candidatura

  • Formulário
  • Áreas de I&D da Empresa
  • Duas declarações produzidas por entidades do SCTN atuantes nos domínios de competência científica e tecnológica da empresa
  • Estatutos da empresa

Práticas de Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Validade

O Reconhecimento é válido até ao oitavo exercício seguinte àquele em que foi pedido, conforme n.º 2 do Artigo 37º-A do Dec. Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, na redação atualmente em vigor. As entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de 8 anos são objeto de uma reavaliação.  

Beneficiários

Empresas privadas, de qualquer dimensão, tributadas em IRC e que desenvolvam projetos de investigação e desenvolvimento.

Prazo

O pedido pode ser submetido em qualquer altura na plataforma SIFIDE

Ajudamos a tratar do seu processo de Reconhecimento de Idoneidade