Reconhecimento de Idoneidade

Reconhecimento de Idoneidade
O reconhecimento de idoneidade para a prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) é atribuída pela Agência Nacional de Inovação e pode assumir-se como um fator de diferenciação e valorização das entidades no mercado, comprovando a sua competência para a realização de atividades de I&D.
Vantagens do Reconhecimento de Idoneidade
- Divulgação e promoção das competências nos domínios de I&D;
- Potenciar a criação de valor, através de projetos em colaboração com empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);
- Permitir aos seus clientes a dedução de despesas no SIFIDE: para a entidade reconhecida, garante-se que os seus honorários, relativos a projetos que envolvam atividades de I&D no domínio científico ou tecnológico reconhecido, sejam elegíveis no âmbito das candidaturas do SIFIDE dos respetivos clientes.
- Captação de financiamento: os contributos das empresas para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas com reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D são elegíveis no âmbito do SIFIDE.
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Processo de Candidatura
- Formulário
- Identificação da empresa nos seus vários quadrantes;
- Identificação das áreas de atuação.
- Áreas de I&D da Empresa
- Plano de atividades para o próximo exercício;
- Lista dos projetos de I&D de maior relevância em que se tenha envolvido a organização nos últimos 3 anos.
- Duas declarações produzidas por entidades do SCTN atuantes nos domínios de competência científica e tecnológica da empresa
- Estatutos da empresa
Práticas de Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Validade
O Reconhecimento é válido até ao oitavo exercício seguinte àquele em que foi pedido, conforme n.º 2 do Artigo 37º-A do Dec. Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, na redação atualmente em vigor. As entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de 8 anos são objeto de uma reavaliação.
Beneficiários
Empresas privadas, de qualquer dimensão, tributadas em IRC e que desenvolvam projetos de investigação e desenvolvimento.
Prazo
O pedido pode ser submetido em qualquer altura na plataforma SIFIDE