CLE
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O CLE – Criação Líquida de Empego é o principal instrumento fiscal no apoio à criação de emprego de jovens e desempregados de longa duração.
Despesas Elegíveis
- Os encargos com jovens (com idade igual ou inferior a 35 anos) e desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho sem termo, são levados a custo em valor correspondente a 150%
- Montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida
- Esta majoração é aplicável por um período de 5 anos a contar do início de vigência de contrato de trabalho
- Não é acumulável com outros benefícios fiscais da mesma natureza ou com outros incentivos de apoios ao emprego previstos noutros diplomas
- Este regime só pode ser concedido uma vez em relação ao mesmo trabalhador admitido nessa entidade patronal ou noutra entidade com a qual tenha relações especiais
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Benefício Fiscal
- Consideração do custo em 150%
- Aplicável por um período de 5 anos
- Só pode ser concedido 1 vez em relação ao mesmo trabalhador na mesma entidade patronal ou noutra relacionada com a primeira
Apoio à criação liquida de emprego
Condições de Elegibilidade
- Jovens - com idade inferior a 35 anos, inclusive, aferida na data de celebração do contrato, com exceção dos jovens com menos de 23 anos que não tenham concluído o 12º ano
- Desempregados - de longa duração