DLRR

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DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos é um regime que permite a dedução por lucros retidos e reinvestidos. Traduz-se numa medida de incentivos às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

Entidades Beneficiárias

Sujeitos passivos de IRC , PME, residentes em  território nacional, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que preencham as seguintes condições: 

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Investimentos Relevantes

Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado novo, incluindo:

Ativos intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes.

Dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos

Qual o benefício Fiscal para a sua empresa?

A dedução à coleta, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, pelo que, as micro e pequenas empresas a dedução pode ser efetuada no período de 3 anos e pode ir até 50% da coleta.

Para as restantes empresas a dedução pode ser efetuada no período de 2 anos e pode ir até 25% da coleta. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de para 7.500.000€.

Caso os investimentos elegíveis sejam realizados em territórios de baixa densidade existe uma majoração de 20% à dedução.

Ajudamos na obtenção do benefício fiscal DLRR