IFR

IFR

O IFR – Incentivo Fiscal à Recuperação é um benefício fiscal, que permite às empresas uma dedução à coleta de IRC de até 25% das despesas efetuadas  em novos investimentos.

Ativos afetos à exploração efetuados durante o segundo semestre de 2022.

Condições de Acesso

Sujeitos passivos de IRC residentes em território nacional, bem como sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que cumpram as seguintes condições:

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Incentivo Fiscal

Dedução à coleta do IRC do montante das despesas de investimento em ativos afetos à exploração da empresa, sendo o montante máximo de 5.000.000€, por sujeito passivo,

Dedução fiscal até 70% da coleta das despesas em ativos fixos tangíveis, biológicos (não consumíveis) e intangíveis.

As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao 5º exercício seguinte.

Novo Benefício Fiscal de Incentivo à Recuperação.

Despesas Elegíveis

Ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, onde se inclui:

  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, salvo quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas

 

Ativos intangíveis, onde se inclui despesas com projetos de desenvolvimento e despesas com elementos da propriedade industrial, tais como, patentes, alvarás, marcas, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados.

Ajudamos na obtenção do benefício fiscal IFR