RCCS

RCCS
O RCCS – Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal, que consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.
Conceito
Incentivo sobre a Constituição e o aumento de Capital Social em um dos seguintes momentos:
- Constituição da Sociedade*
- Aumento de Capital Social em dinheiro*
- Aumento do Capital Social por incorporação de Lucro Gerado no exercício
- Conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios em Capital Social
- Conversão de quaisquer outo tipo de Créditos em Capital Social
* Nos casos em que se verifique o aumento de capital social em dinheiro em anos anteriores até 5 anos, pode ainda ser usufruído o benefício correspondente ao ano em questão.
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Entidades beneficiárias
Até 2016, este benefício fiscal era exclusivamente para PME, contudo, a partir do exercício de 2017 passa a ser aplicável a todas as sociedades, nomeadamente:
- Sociedades comerciais civis sob a forma comercial
- Cooperativas
- Empresas Públicas
- Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português
Dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios
Qual o benefício Fiscal para a empresa?
A dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com limite máximo de 2.000.000€.
A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos 5 períodos de tributação seguintes.
Condições de Acesso
Podem beneficiar deste incentivo fiscal os sujeitos passivos de IRC que preenchem cumulativamente as seguintes condições:
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
- A sociedade beneficiária não reduza o seu capital social com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas relevantes para efeitos da remuneração convencional do capital social, quer nos cinco anos seguintes