RCCS

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O RCCS – Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal, que consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.

Conceito

Incentivo sobre a Constituição e o aumento de Capital Social em um dos seguintes momentos:

* Nos casos em que se verifique o aumento de capital social em dinheiro em anos anteriores até 5 anos, pode ainda ser usufruído o benefício correspondente ao ano em questão.

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Entidades beneficiárias

Até 2016, este benefício fiscal era exclusivamente para PME, contudo, a partir do exercício de 2017 passa a ser aplicável a todas as sociedades, nomeadamente:

Dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios

Qual o benefício Fiscal para a empresa?

A dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com limite máximo de 2.000.000€.

A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos 5 períodos de tributação seguintes. 

Condições de Acesso

Podem beneficiar deste incentivo fiscal os sujeitos passivos de IRC que preenchem cumulativamente as seguintes condições:

Ajudamos na obtenção do benefício fiscal
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