RFAI
RFAI
O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Setores elegíveis
- Indústrias extrativas e transformadoras
- Alojamento, restauração e similares, atividades com interesse para o turismo
- Atividades de edição, cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas; atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento
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Entidades beneficiárias
Sujeitos passivos de IRC , PME e Não PME, que cumpram:
- Investimentos relevantes que originem a criação e manutenção de postos de trabalho efetivos até 3 anos nas PME e 5 anos nos restantes casos
- Contabilidade organizada
- Lucro tributável determinado por métodos diretos
- Situação fiscal, da segurança social e quotização regularizada
- Não considerada empresa em dificuldade
- Investimentos mantidos na empresa e na região por pelo menos 3 anos para PME e durante 5 anos para não PME. Caso a vida útil dos equipamentos seja inferior ao período mínimo considera-se a vida útil
- Contribuição financeira, mediante capitais próprios ou capital alheio, de pelo menos 25% das aplicações relevantes
Benefício Fiscal de Apoio ao Investimento.
Qual o benefício Fiscal para a empresa?
A dedução à coleta do IRC no período de tributação em que sejam realizadas as aplicações:
- Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira:
- inferior a 15 milhões será de 25%
- superior a 15 milhões será de 10%
- Regiões do Algarve e Lisboa o valor será de 10%
- Caso a empresa tenha menos de 3 anos, a dedução do benefício fiscal corresponde até à concorrência da coleta no ano da liquidação do IRC, nos restantes casos a dedução será de 50% da coleta
- As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao 10º exercício seguinte.
Investimentos relevantes
Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado novo, incluindo:
- Terrenos, em investimentos na indústria extrativa
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios, se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas
- Viaturas ligeiras de mercadorias e pesadas
- Equipamento hoteleiro afeto a exploração turística
Ativos intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimento técnico não protegidos por patente.