RFAI

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O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Setores elegíveis

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Entidades beneficiárias

Sujeitos passivos de IRC , PME e Não PME, que cumpram:

Benefício Fiscal de Apoio ao Investimento.

Qual o benefício Fiscal para a empresa?

A dedução à coleta do IRC no período de tributação em que sejam realizadas as aplicações:

  • Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira:
    • inferior a 15 milhões será de 25%
    • superior a 15 milhões será de 10%
  • Regiões do Algarve  e Lisboa o valor será de 10%

 

  • Caso a empresa tenha menos de 3 anos, a dedução do benefício fiscal corresponde até à concorrência da coleta no ano da liquidação do IRC, nos restantes casos a dedução será de 50% da coleta
  • As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao 10º exercício seguinte.

Investimentos relevantes

Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado novo, incluindo:

Ativos intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimento técnico não protegidos por patente.

Ajudamos na obtenção do benefício fiscal
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