CFEI
CFEI
O CFEI – Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento é um benefício fiscal que corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
Despesas elegíveis
Ativos fixos tangíveis, afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021, incluindo:
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, quando estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, quando afetos à atividade produtiva ou administrativa
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, quando afetos a atividades produtivas ou administrativas
Ativos intangíveis, despesas com projetos de desenvolvimento e despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados.
Faça Download do Guia completo do CFEI
Entidades beneficiárias
Sujeitos passivos de IRC residentes em território nacional, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
- Contabilidade organizada
- Lucro tributável determinado por métodos diretos
- Situação tributária regularizada
- Não cessem contratos de trabalho durante 3 anos, contados a partir da data de produção de efeitos do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho
- Investimentos elegíveis entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021
Investimentos afetos à exploração entre 1 julho 2020 até 30 de junho 2021.
Qual o benefício Fiscal para a empresa?
A dedução à coleta do IRC:
- 20% das despesas de investimento até 5.000.000€
- Na liquidação de IRC do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes (2020 ou 2021), até à concorrência de 70% da coleta
- As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao 5º exercício seguinte.