DLRR
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A DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos é um regime que permite a dedução por lucros retidos e reinvestidos. Traduz-se numa medida de incentivos às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.
Entidades Beneficiárias
Sujeitos passivos de IRC , PME, residentes em território nacional, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que preencham as seguintes condições:
- Exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
- Disponham de situação tributária e contributiva regularizada
- Se enquadrem no regime de contabilidade organizada
- Obtenham lucros no exercício económico
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Investimentos Relevantes
Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado novo, incluindo:
- Terrenos, em projetos da indústria extrativa
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, quando afetos a atividades produtivas ou administrativas
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, quando afetas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do sujeito passivo; viaturas ligeiras de mercadorias e viaturas pesadas
- Equipamento hoteleiro afeto à exploração turística (artigos de conforto ou decoração)
Ativos intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes.
Dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos
Qual o benefício Fiscal para a sua empresa?
A dedução à coleta, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, pelo que, as micro e pequenas empresas a dedução pode ser efetuada no período de 3 anos e pode ir até 50% da coleta.
Para as restantes empresas a dedução pode ser efetuada no período de 2 anos e pode ir até 25% da coleta. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de para 7.500.000€.
Caso os investimentos elegíveis sejam realizados em territórios de baixa densidade existe uma majoração de 20% à dedução.